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Edital de Convocação de Projetos

EDITAL No 001/2004 – CEPLAN, de 14 de abril de 2004.

O Centro de Planejamento Oscar Niemeyer torna públicas as condições para o cadastramento interno de profissionais interessados na prestação de Serviços Técnicos Profissionais de elaboração e coordenação de planos, projetos e estudos de arquitetura e urbanismo, paisagismo, comunicação visual e projetos de engenharia. Os projetos compreendem ações da própria Universidade, ou decorrentes de parcerias com outras instituições.

1.         DO OBJETO

O objeto do presente Edital é o cadastramento de profissionais habilitados para prestar serviços de coordenação e participação na elaboração de planos, projetos e estudos de interesse da Universidade de Brasília na área de arquitetura, engenharia e meio ambiente.

2.         DOS REQUISITOS

Poderão se cadastrar os profissionais que atenderem os seguintes critérios:

2.1.            Ser docente ou técnico administrativo do quadro de pessoal permanente da Fundação Universidade de Brasília;

2.2.            Possuir qualificação técnica para o exercício das atividades que são objeto do presente cadastramento;

2.3.            Ter disponibilidade de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, para dedicação aos trabalhos afetados;

2.4.            Não ter impedimento de ordem técnica, administrativa, acadêmica ou pessoal.

2.5        DA INSCRIÇÃO

2.5.1.            Período, local e formas de inscrição:

2.5.2.      As inscrições serão recebidas, no período de 14 a 22 de abril de 2004, na secretaria do CEPLAN, situado no Campus Universitário Darcy Ribeiro, prédio SG 10, no horário de 8h às 11h e de 14h às 17h, de segunda à sexta-feira;

2.5.3.      Também serão admitidas inscrições via e-mail:ceplan@unb.br, através do site: www.unb.br/ceplan/projetos, onde estarão disponíveis os formulários e outras informações pertinentes;

2.6.            O CEPLAN poderá solicitar aos profissionais cadastrados a comprovação da titulação e de trabalhos realizados, por meios dos instrumentos adequados (diplomas, certificados, Anotações de Responsabilidade Técnica, etc);

3.                  DA DESIGNAÇÃO DE PROJETOS

3.1.            Convocações específicas serão feitas para cada plano, projeto ou estudo, com comunicação a todos os cadastrados com habilitação específica;

3.2.            Cada plano, projeto ou estudo terá designado um Coordenador que será responsável pelo bom

andamento dos trabalhos e se reportará à Direção do CEPLAN;

3.3.             Os profissionais cadastrados poderão ser designados como Coordenadores de projeto, ou como participantes de um plano, projeto ou estudo;

3.4.            Os profissionais cadastrados poderão constituir equipes específicas para o desenvolvimento de

determinados projetos, devendo ser indicado o profissional que será o Coordenador;

3.5.            O profissional encarregado da coordenação será o responsável, perante o CEPLAN, pelo bom andamento dos trabalhos, pelo cumprimento dos cronogramas, pela obediência às normas cabíveis, e pela observância de restrições estabelecidas para cada projeto;

3.6.            O CEPLAN poderá, à medida das necessidades de cada projeto, contratar outros profissionais, extraquadro, necessários ao desenvolvimento dos projetos, para reforço das equipes, em articulação com o Coordenador.

4.                  DA RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR E DOS MEMBROS DE EQUIPES

4.1.            Serão atribuições do Coordenador da equipe responsável por um projeto:

4.1.1.      Elaborar e submeter à direção do CEPLAN os planos de trabalho que compreenderão: as etapas e os conteúdos de cada uma, e os prazos para execução; as responsabilidades de cada membro da equipe e as respectivas remunerações; o levantamento dos meios humanos e materiais (desenhistas e outros auxiliares, computadores, materiais de reprodução e outros) necessários ao desenvolvimento do projeto;

4.1.2.      Submeter à direção do CEPLAN cada etapa do projeto;

4.1.3.      Somente prosseguir os trabalhos das etapas seguintes após a aprovação da etapa anterior;

4.1.4.      Acompanhar a elaboração dos projetos de engenharia, garantindo perfeita compatibilização entre as soluções apresentadas e desenvolvidas;

4.1.5.      Garantir o fiel cumprimento do programa de necessidades e dos critérios de projeto estabelecidos em cada caso, e dos limites de custos;

4.1.6.      Garantir o fiel cumprimento do cronograma de atividades;

4.1.7.      Garantir que os projetos atendam às normas pertinentes ao objeto projetado;

4.1.8.      Garantir que a apresentação dos projetos (arquivos digitais de desenho e de plotagem) atenda às normas estabelecidas pelo CEPLAN;

4.1.9.      Garantir que toda a documentação, de qualquer natureza, relativa ao plano, projeto ou estudo seja arquivada no CEPLAN em condições de adequada utilização;

4.1.10.  Aprovar formalmente, junto aos órgãos competentes, os projetos de arquitetura e engenharia;

4.1.11.  Responsabilizar-se pelas eventuais modificações exigidas pelos órgãos reguladores.

4.1.12.  Serão atribuições dos profissionais membros de equipe responsáveis pela elaboração de projetos:

4.1.12.1 Reportar-se ao Coordenador nas questões que lhe são afetas;

4.1.12.2 Cumprir as tarefas que lhe foram atribuídas no plano de trabalho elaborado e aprovado pelo CEPLAN;

4.1.12.3 Cumprir os horários acertados previamente com o Coordenador;

4.2.            Em caso de impedimento de participação do Coordenador, um dos participantes da equipe será nomeado Coordenador;

4.2.1.      Caso a solução descrita do item anterior não seja possível, o CEPLAN indicará um novo Coordenador.

5.                  DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

5.1.            A remuneração dos trabalhos será estabelecida pelo CEPLAN em caráter global e com valores discriminados para cada tipo de projeto (arquitetura e os de engenharia);

5.2.            Os profissionais designados para projetos específicos serão remunerados de acordo com as normas vigentes na FUB e mediante a apresentação, pelo Coordenador, de um plano de trabalho com cronograma e especificando as etapas e a participação de cada membro da equipe;

5.3.            A remuneração acima citada somente será revisada caso ocorram alterações significativas nos programas de necessidades, na localização do objeto projetado;

5.4.            No caso de interrupção dos trabalhos, por decisão da Fundação Universidade de Brasília, os profissionais designados serão remunerados conforme as etapas concluídas;

6.                  DO LOCAL E OUTRAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

6.1.            Os projetos e estudos designados deverão ser desenvolvidos nas dependências do CEPLAN, salvo no caso que assim decidir a sua direção, segundo os horários estipulados nos planos de trabalho;

6.2.            O CEPLAN fornecerá os meios necessários ao desenvolvimento dos projetos e estudos, tais como computadores, pranchetas, meios de plotagem e outros materiais;

7.                  CONDIÇÕES GERAIS

7.1.            Para cada plano, projeto ou estudo o CEPLAN enviará aos cadastrados, com habilitação específica, convite com as condições específicas;

7.2.            O CEPLAN fixará o valor máximo de remuneração para cada plano, projeto ou estudo;

7.3.            Não ocorrendo interesse por parte dos profissionais cadastrados, o CEPLAN designará profissionais do quadro permanente, ou abrirá processo de licitação de acordo com a legislação vigente;

7.4.            Salvo situações especiais, o CEPLAN fornecerá à equipe designada os seguintes elementos:

7.4.1.      Os programas de necessidades de cada plano, projeto ou estudo;

7.4.2.      A indicação do local de implantação;

7.5.            Informações cadastrais das redes de infra-estrutura, de características do solo e de planialtimetria;

7.6.            Quando o programa de necessidades for designado à equipe que será responsável pelo desenvolvimento, as etapas seguintes somente serão autorizadas após a sua aprovação;

7.7.            Quando previamente estabelecidos, os programas de necessidades deverão respeitar os limites de área física e de custos globais;

7.8.            Qualquer gasto não autorizado pelo CEPLAN não será, em nenhuma hipótese, objeto de ressarcimento;

7.9.            O CEPLAN indicará critérios de projeto que versarão sobre: padronização de materiais e elementos construtivos; facilidade de manutenção; condições de segurança da edificação e dosusuários; flexibilidade de adaptação; acessibilidades especiais de algumas atividades.

 

Arq. Alberto Alves de Faria
Diretor do Ceplan/UnB

Campus Universitário Darcy Ribeiro
Gleba A CEPLAN
Brasília/DF CEP 70910-900
Telefones: (61) 307-2330 / (61) 307-2774 / Telefax: (61) 307-3055
ceplan@unb.br


 
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