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Destaques . Edital de Convocação de Projetos |
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EDITAL No 001/2004 – CEPLAN, de 14 de abril de 2004. 1. DO OBJETO O objeto do presente Edital é o cadastramento de profissionais habilitados para prestar serviços de coordenação e participação na elaboração de planos, projetos e estudos de interesse da Universidade de Brasília na área de arquitetura, engenharia e meio ambiente. 2. DOS REQUISITOS Poderão se cadastrar os profissionais que atenderem os seguintes critérios: 2.1. Ser docente ou técnico administrativo do quadro de pessoal permanente da Fundação Universidade de Brasília; 2.2. Possuir qualificação técnica para o exercício das atividades que são objeto do presente cadastramento; 2.3. Ter disponibilidade de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, para dedicação aos trabalhos afetados; 2.4. Não ter impedimento de ordem técnica, administrativa, acadêmica ou pessoal. 2.5 DA INSCRIÇÃO 2.5.1. Período, local e formas de inscrição: 2.5.2. As inscrições serão recebidas, no período de 14 a 22 de abril de 2004, na secretaria do CEPLAN, situado no Campus Universitário Darcy Ribeiro, prédio SG 10, no horário de 8h às 11h e de 14h às 17h, de segunda à sexta-feira; 2.5.3. Também serão admitidas inscrições via e-mail:ceplan@unb.br, através do site: www.unb.br/ceplan/projetos, onde estarão disponíveis os formulários e outras informações pertinentes; 2.6. O CEPLAN poderá solicitar aos profissionais cadastrados a comprovação da titulação e de trabalhos realizados, por meios dos instrumentos adequados (diplomas, certificados, Anotações de Responsabilidade Técnica, etc); 3. DA DESIGNAÇÃO DE PROJETOS 3.1. Convocações específicas serão feitas para cada plano, projeto ou estudo, com comunicação a todos os cadastrados com habilitação específica; 3.2. Cada plano, projeto ou estudo terá designado um Coordenador que será responsável pelo bom andamento dos trabalhos e se reportará à Direção do CEPLAN; 3.3. Os profissionais cadastrados poderão ser designados como Coordenadores de projeto, ou como participantes de um plano, projeto ou estudo; 3.4. Os profissionais cadastrados poderão constituir equipes específicas para o desenvolvimento de determinados projetos, devendo ser indicado o profissional que será o Coordenador; 3.5. O profissional encarregado da coordenação será o responsável, perante o CEPLAN, pelo bom andamento dos trabalhos, pelo cumprimento dos cronogramas, pela obediência às normas cabíveis, e pela observância de restrições estabelecidas para cada projeto; 3.6. O CEPLAN poderá, à medida das necessidades de cada projeto, contratar outros profissionais, extraquadro, necessários ao desenvolvimento dos projetos, para reforço das equipes, em articulação com o Coordenador. 4. DA RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR E DOS MEMBROS DE EQUIPES 4.1. Serão atribuições do Coordenador da equipe responsável por um projeto: 4.1.1. Elaborar e submeter à direção do CEPLAN os planos de trabalho que compreenderão: as etapas e os conteúdos de cada uma, e os prazos para execução; as responsabilidades de cada membro da equipe e as respectivas remunerações; o levantamento dos meios humanos e materiais (desenhistas e outros auxiliares, computadores, materiais de reprodução e outros) necessários ao desenvolvimento do projeto; 4.1.2. Submeter à direção do CEPLAN cada etapa do projeto; 4.1.3. Somente prosseguir os trabalhos das etapas seguintes após a aprovação da etapa anterior; 4.1.4. Acompanhar a elaboração dos projetos de engenharia, garantindo perfeita compatibilização entre as soluções apresentadas e desenvolvidas; 4.1.5. Garantir o fiel cumprimento do programa de necessidades e dos critérios de projeto estabelecidos em cada caso, e dos limites de custos; 4.1.6. Garantir o fiel cumprimento do cronograma de atividades; 4.1.7. Garantir que os projetos atendam às normas pertinentes ao objeto projetado; 4.1.8. Garantir que a apresentação dos projetos (arquivos digitais de desenho e de plotagem) atenda às normas estabelecidas pelo CEPLAN; 4.1.9. Garantir que toda a documentação, de qualquer natureza, relativa ao plano, projeto ou estudo seja arquivada no CEPLAN em condições de adequada utilização; 4.1.10. Aprovar formalmente, junto aos órgãos competentes, os projetos de arquitetura e engenharia; 4.1.11. Responsabilizar-se pelas eventuais modificações exigidas pelos órgãos reguladores. 4.1.12. Serão atribuições dos profissionais membros de equipe responsáveis pela elaboração de projetos: 4.1.12.1 Reportar-se ao Coordenador nas questões que lhe são afetas; 4.1.12.2 Cumprir as tarefas que lhe foram atribuídas no plano de trabalho elaborado e aprovado pelo CEPLAN; 4.1.12.3 Cumprir os horários acertados previamente com o Coordenador; 4.2. Em caso de impedimento de participação do Coordenador, um dos participantes da equipe será nomeado Coordenador; 4.2.1. Caso a solução descrita do item anterior não seja possível, o CEPLAN indicará um novo Coordenador. 5. DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 5.1. A remuneração dos trabalhos será estabelecida pelo CEPLAN em caráter global e com valores discriminados para cada tipo de projeto (arquitetura e os de engenharia); 5.2. Os profissionais designados para projetos específicos serão remunerados de acordo com as normas vigentes na FUB e mediante a apresentação, pelo Coordenador, de um plano de trabalho com cronograma e especificando as etapas e a participação de cada membro da equipe; 5.3. A remuneração acima citada somente será revisada caso ocorram alterações significativas nos programas de necessidades, na localização do objeto projetado; 5.4. No caso de interrupção dos trabalhos, por decisão da Fundação Universidade de Brasília, os profissionais designados serão remunerados conforme as etapas concluídas; 6. DO LOCAL E OUTRAS CONDIÇÕES DE TRABALHO 6.1. Os projetos e estudos designados deverão ser desenvolvidos nas dependências do CEPLAN, salvo no caso que assim decidir a sua direção, segundo os horários estipulados nos planos de trabalho; 6.2. O CEPLAN fornecerá os meios necessários ao desenvolvimento dos projetos e estudos, tais como computadores, pranchetas, meios de plotagem e outros materiais; 7. CONDIÇÕES GERAIS 7.1. Para cada plano, projeto ou estudo o CEPLAN enviará aos cadastrados, com habilitação específica, convite com as condições específicas; 7.2. O CEPLAN fixará o valor máximo de remuneração para cada plano, projeto ou estudo; 7.3. Não ocorrendo interesse por parte dos profissionais cadastrados, o CEPLAN designará profissionais do quadro permanente, ou abrirá processo de licitação de acordo com a legislação vigente; 7.4. Salvo situações especiais, o CEPLAN fornecerá à equipe designada os seguintes elementos: 7.4.1. Os programas de necessidades de cada plano, projeto ou estudo; 7.4.2. A indicação do local de implantação; 7.5. Informações cadastrais das redes de infra-estrutura, de características do solo e de planialtimetria; 7.6. Quando o programa de necessidades for designado à equipe que será responsável pelo desenvolvimento, as etapas seguintes somente serão autorizadas após a sua aprovação; 7.7. Quando previamente estabelecidos, os programas de necessidades deverão respeitar os limites de área física e de custos globais; 7.8. Qualquer gasto não autorizado pelo CEPLAN não será, em nenhuma hipótese, objeto de ressarcimento;
7.9.
O CEPLAN indicará critérios de projeto que versarão sobre: padronização
de materiais e elementos construtivos; facilidade de manutenção; condições
de segurança da edificação e dosusuários; flexibilidade de adaptação;
acessibilidades especiais de algumas atividades. Arq.
Alberto Alves de Faria Campus
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