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Destaques . Edital de Convocação de Projetos 2008 |
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EDITAL No 01/2008– CEPLAN, de 21 de fevereiro de 2008. 1. DO OBJETO O objeto do presente Edital é o cadastramento de profissionais habilitados para prestar serviços de coordenação e participação na elaboração de planos, projetos e estudos de interesse da Universidade de Brasília na área de arquitetura, engenharia e meio ambiente. 2. DOS REQUISITOS Poderão se cadastrar os profissionais que atenderem os seguintes critérios: 2.1. Ser docente ou técnico administrativo do quadro de pessoal permanente da Fundação Universidade de Brasília; 2.2. Possuir qualificação técnica e registro profissional regularizado junto ao órgão de classe para o exercício das atividades que são objeto do presente cadastramento; 2.3. Ter disponibilidade de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, fora do horário de expediente da FUB, para dedicação aos trabalhos afetados; 2.4. Não ter impedimento de ordem técnica, administrativa, acadêmica ou pessoal. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. Período, local e formas de inscrição: 3.1.1 As inscrições serão recebidas, no período de 27 de fevereiro a 6 de março de 2008, na secretaria do CEPLAN, situado no Campus Universitário Darcy Ribeiro, prédio SG 10, no horário de 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira; 3.1.2. Também serão admitidas inscrições via e-mail:ceplan@unb.br, através do site: www.unb.br/ceplan/edital2008.htm, onde estarão disponíveis os formulários de captação de dados e Memorando de Apresentação de Projetos 2008; 3.1.3. O CEPLAN poderá solicitar aos profissionais cadastrados a comprovação da titulação e de trabalhos realizados, por meios dos instrumentos adequados (diplomas, certificados, Anotações de Responsabilidade Técnica, etc); 4. DA CONSTITUIÇÃO DE EQUIPES E DESIGNAÇÃO DE PROJETOS 4.1. Convocações específicas serão feitas para cada plano, projeto ou estudo, com comunicação a todos os cadastrados com habilitação específica; 4.2. Cada plano, projeto ou estudo terá designado um Coordenador que será responsável pelo bom andamento dos trabalhos e se reportará à Direção do CEPLAN; 4.3. Os profissionais cadastrados poderão ser designados como Coordenadores de projeto, ou como participantes de um plano, projeto ou estudo; 4.4. Os profissionais cadastrados poderão constituir equipes específicas para o desenvolvimento de determinados projetos, devendo ser indicado o profissional que será o Coordenador; 4.5. O profissional encarregado da coordenação será o responsável, perante o CEPLAN, pelo bom andamento dos trabalhos, pelo cumprimento dos cronogramas, pela obediência às normas cabíveis, e pela observância de restrições estabelecidas para cada projeto; 4.6. O CEPLAN poderá, à medida das necessidades de cada projeto, contratar outros profissionais, extraquadro, necessários ao desenvolvimento dos projetos, para reforço das equipes, em articulação com o Coordenador. 4.6.1. A contratação prevista no caput deste subitem somente será admitida depois de verificada a impossibilidade, devidamente justificada e fundamentada, da execução dos planos, projetos ou estudos pelos profissionais cadastrados de acordo com os critérios definidos no item 2. 5. DA RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR E DOS MEMBROS DE EQUIPES 5.1. Serão atribuições do Coordenador da equipe responsável por um projeto: 5.1.1. Elaborar e submeter à direção do CEPLAN os planos de trabalho que compreenderão: as etapas e os conteúdos de cada uma, e os prazos para execução; as responsabilidades de cada membro da equipe e as respectivas remunerações; o levantamento dos meios humanos e materiais (desenhistas e outros auxiliares, computadores, materiais de reprodução e outros) necessários ao desenvolvimento do projeto; 5.1.2. Submeter à direção do CEPLAN cada etapa do projeto; 5.1.3. Somente prosseguir os trabalhos das etapas seguintes após a aprovação da etapa anterior; 4.1.4. Acompanhar, quando for o caso, a elaboração dos projetos complementares de engenharia, garantindo perfeita compatibilização entre as soluções apresentadas e desenvolvidas; 5.1.5. Garantir o fiel cumprimento do programa de necessidades e dos critérios de projeto estabelecidos em cada caso, e dos limites de custos; 5.1.6. Garantir o fiel cumprimento do cronograma de atividades; 5.1.7. Garantir que os projetos atendam às normas pertinentes ao objeto projetado; 5.1.8. Garantir que a apresentação dos projetos (arquivos digitais de desenho e de plotagem) atenda às normas estabelecidas pelo CEPLAN; 5.1.9. Garantir que toda a documentação, de qualquer natureza, relativa ao plano, projeto ou estudo seja arquivada no CEPLAN em condições de adequada utilização exclusivamente em atividades de interesse da Universidade; 5.1.10. Aprovar formalmente, junto aos órgãos competentes, os projetos complementares; 5.1.11. Responsabilizar-se pelas eventuais modificações exigidas pelos órgãos reguladores. 5.2. Serão atribuições dos profissionais membros de equipe responsáveis pela elaboração de projetos: 5.2.1 Reportar-se ao Coordenador nas questões que lhe são afetas; 5.2.2 Cumprir as tarefas que lhe foram atribuídas no plano de trabalho elaborado e aprovado pelo CEPLAN; 5.2.3 Cumprir os horários acertados previamente com o Coordenador; 5.3 Em caso de impedimento de participação do Coordenador, um dos participantes da equipe será nomeado Coordenador; 5.3.1. Caso a solução descrita do item anterior não seja possível, o CEPLAN indicará um novo Coordenador. 6. DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 6.1. A remuneração dos profissionais designados será estabelecida por tipo de plano, projeto ou estudo nas áreas indicadas no objeto do presente Edital, nos parâmetros estabelecidos nas normas vigentes e demais legislações pertinentes.; 6.1.1. Será apresentado, pelo Coordenador, plano de trabalho com cronograma especificando as etapas, horários, descrição das atividades a serem desenvolvidas por cada membro da equipe, sendo vedada a remuneração de atividades inerentes ao cargo exercido na FUB; 6.2. No caso de interrupção dos trabalhos, por decisão da Fundação Universidade de Brasília, devidamente justificada e fundamentada, os profissionais designados serão remunerados conforme as etapas concluídas; 7. DO LOCAL E OUTRAS CONDIÇÕES DE TRABALHO 7.1. Os projetos e estudos designados deverão ser desenvolvidos nas dependências do CEPLAN, salvo no caso que assim decidir a sua direção, segundo os horários estipulados nos planos de trabalho; 7.2. O CEPLAN fornecerá os meios necessários ao desenvolvimento dos projetos e estudos, tais como computadores, pranchetas, meios de plotagem e outros materiais; 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. Para cada plano, projeto ou estudo o CEPLAN enviará aos cadastrados, com habilitação específica, convite com as condições específicas; 8.2. O CEPLAN fixará o valor máximo de remuneração para cada plano, projeto ou estudo; 8.3. Não ocorrendo interesse por parte dos profissionais cadastrados, o CEPLAN designará profissionais do quadro permanente, ou abrirá processo de licitação de acordo com a legislação vigente; 8.4. Salvo situações especiais, o CEPLAN fornecerá à equipe designada os seguintes elementos: 8.4.1. Os programas de necessidades de cada plano, projeto ou estudo; 8.4.2. A indicação do local de implantação; 8.5. Informações cadastrais das redes de infra-estrutura, de características do solo e de planialtimetria; 8.6. Quando o programa de necessidades for designado à equipe que será responsável pelo desenvolvimento, as etapas seguintes somente serão autorizadas após a sua aprovação; 8.7. Quando previamente estabelecidos, os programas de necessidades deverão respeitar os limites de área física e de custos globais; 8.8. Qualquer gasto não autorizado pelo CEPLAN não será, em nenhuma hipótese, objeto de ressarcimento;
8.9.
O CEPLAN indicará critérios de projeto que versarão sobre: padronização
de materiais e elementos construtivos; facilidade de manutenção; condições
de segurança da edificação e dos usuários; flexibilidade de adaptação;
acessibilidades especiais de algumas atividades.
8.10.
Ao inscrever-se o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas
neste Edital.. Arq.
Alberto Alves de Faria Fomulário
de Captação da Dados (.XLS) Campus
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