Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina

Coordenadora: Profª. Dra. Elaine Maria de Oliveira Alves
Secretário: ?

Faculdade de Medicina/Universidade de Brasília

Secretaria do Comitê de Ética em Pesquisa
Campus Universitário Darcy Ribeiro - Asa Norte
CEP: 70.910-900 - Brasília - DF - Brasil
Contato: 61 3307-2520/ 3273-4069



 



Membros do CEP-FM/UNB

Elaine Maria de Oliveira Alves (Coordenadora)
Antônio R. Lima Cruz Teixeira
Carlos Augusto C. Pires de Oliveira
Cleudson Nery de Castro
Flávio A. Queiroga Mendlovitz
Francisco da C. Menna Barreto Reis
Maria Clotilde Henriques Tavares
Marinho Romário Valente
Miriam da Silva Wanderley
Myriam Oliveira Guimarães
Nanci Costa da Silva
Rejane Antonello Griboski
Silene de Paulino Lozzi
Soraya Coelho Leal



Saiba mais sobre o Comitê de Ética em Pesquisa

             - O que é um comitê de Ética em Pesquisa?

Definição:
                O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um colegiado interdisciplinar e independente, com “múnus público’, que deve existir nas instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos (Normas e Diretrizes Regulamentadoras da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos – Res. CNS 196/96, II.4)


Papel
:
                O CEP é responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos. Este papel está bem estabelecido nas diversas diretrizes éticas internacionais (Declaração de Helsinque, Diretrizes Internacionais para as Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos – CIOMS) e Brasileiras (Res. CNS 196/96 e complementares), diretrizes estas que ressaltam a necessidade de revisão ética e científica das pesquisas envolvendo seres humanos, visando a salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem-estar do sujeito da pesquisa.
                Desta maneira e de acordo com a Res. CNS 196/96, “toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa” e cabe à instituição onde se realizam pesquisas a constituição do CEP. A missão do CEP é salvaguardar os direitos e a dignidade dos sujeitos da pesquisa. Além disso, o CEP contribui para a qualidade das pesquisas e para a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional e no desenvolvimento social da comunidade. Contribui ainda para a valorização do pesquisador que recebe o reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada. O CEP, ao emitir parecer independente e consistente, contribui ainda para o processo educativo dos pesquisadores, da instituição e dos próprios membros do comitê. Finalmente, o CEP exerce papel consultivo e, em especial, papel educativo para assegurar a formação continuada dos pesquisadores da instituição e promover a discussão dos aspectos éticos das pesquisas em seres humanos na comunidade. Dessa forma, deve promover atividades, tais como seminários, palestras, jornadas, cursos e estudo de protocolos de pesquisa.

Abrangência
:
                O CEP é um órgão institucional e tem primariamente a responsabilidade de apreciar os protocolos de pesquisas a serem desenvolvidos em sua instituição. Sua abrangência deve ser definida em Regimento Interno, especialmente quando houver mais de um CEP na mesma instituição. Entretanto, duas outras situações podem ser postas: a da apreciação pelo CEP, a pedido da CONEP/CNS, de protocolos a serem realizados em outras instituições que não tenham CEP constituído ou a apreciação de protocolos de pesquisa que, sendo desenvolvidos no âmbito de pós-graduação, necessita apreciação do CEP da instituição de origem do pesquisador e da apreciação do CEP da instituição na qual será realizada a pesquisa (responsável pelo recrutamento dos sujeitos ou coleta de dados). Adicionalmente, deve-se ressaltar que na realização de estudos multicêntricos ou colaborativos, o protocolo de pesquisa deverá ser apreciado pelo CEP de cada centro onde se realizará o estudo, refletindo a responsabilidade da instituição pelos sujeitos da pesquisa e a responsabilidade do CEP institucional. A apreciação deverá ser independente, devendo-se respeitar os resultados do CEP local, que poderá concluir pela aprovação ou não do protocolo, coincidindo ou não com a apreciação de outro CEP. Quanto à apreciação de projetos a serem realizados em outras instituições, só deverá ser feita após indicação obtida pelo pesquisador diretamente na CONEP. Além de avaliar a eticidade dos projetos de pesquisa, o CEP se torna co-responsável pelo seu desenvolvimento, destacando-se também o papel educativo e consultivo junto aos pesquisadores, comunidade institucional, sujeitos de pesquisa e comunidade em geral. Para exercer bem essas funções é que o CEP deve ser institucional e a Res. CNS 196/96, item VII.2, dispões que “Na impossibilidade de se constituir CEP, a instituição ou pesquisador responsável deverá submeter o projeto à apreciação do CEP de outra instituição, preferencialmente dentre os indicados pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa”. Nesta indicação leva-se em conta o acesso dos sujeitos ao CEP indicado, a possibilidade de acompanhamento do projeto, o perfil da instituição, a capacidade do CEP de receber demanda adicional, a conformidade do CEP com as normas e a inscrição dos pesquisadores aos respectivos conselhos profissionais, procurando indicar um CEP do mesmo município. Dessa forma, a CONEP não abre mão dessa indicação. O CEP deve ter um funcionário administrativo responsável pelo atendimento aos pesquisadores e outros interlocutores, inclusive para recebimento de protocolos de pesquisa, com local e horários fixos divulgados dentro da instituição. Uma agenda das reuniões para o ano deve também ser divulgada com os prazos para submissão de projetos, considerando que o CEP deve emitir um parecer dentro de 30 dias (Res. CNS 196/96 – VII.13/b).

Fonte: Manual Operacional para Comitês de Ética em Pesquisa – Ministério da Saúde – Série CNS,Cadernos Técnicos, Série A. Normas e Manuais Técnicos; n. 133, Brasília, DF.


Protocolo de Recebimento de Projeto

Para solicitar a apreciação de um Projeto de Pesquisa no CEP/FM-UNB, siga as instruções abaixo:

  1. Preencha (digitado) e imprima (em frente e verso) a FOLHA DE ROSTO DO PROJETO DE PESQUISA
  2. Juntamente com a folha de rosto encaminhar uma Declaração de Responsabilidade e uma Carta de Encaminhamento de Projeto de Pesquisa assinada por todos os envolvidos.
  3. Siga atentamente a lista de documentação necessária para compor o Projeto de Pesquisa
  4. As reuniões do CEP-FM/UnB se realizarão mensalmente, sempre na última quarta-feira do mês, exceto no mês de dezembro. O “Protocolo de Pesquisa” será recebido na secretaria até 15 dias antes da data da reunião para que seja apreciado ainda no mês corrente.
  5. Toda documentação deve ser apresentada em duas vias, original e xerox, e ainda um CD'Room contendo todo o conteúdo do protocolo. A não apresentação de toda a documentação implicará no não recebimento do projeto de pesquisa pela secretária do CEP-FM/UnB.