
Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina
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Coordenadora: Profª. Dra. Elaine Maria de Oliveira Alves
Secretário: ?
Faculdade de Medicina/Universidade de Brasília
Secretaria do Comitê de Ética em Pesquisa
Campus Universitário Darcy Ribeiro - Asa Norte
CEP: 70.910-900 - Brasília - DF - Brasil
Contato: 61 3307-2520/ 3273-4069
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Membros do CEP-FM/UNB
Elaine Maria de Oliveira Alves (Coordenadora)
Antônio R. Lima Cruz Teixeira
Carlos Augusto C. Pires de Oliveira
Cleudson Nery de Castro
Flávio A. Queiroga Mendlovitz
Francisco da C. Menna Barreto Reis
Maria Clotilde Henriques Tavares
Marinho Romário Valente
Miriam da Silva Wanderley
Myriam Oliveira Guimarães
Nanci Costa da Silva
Rejane Antonello Griboski
Silene de Paulino Lozzi
Soraya Coelho Leal
Saiba mais sobre o Comitê de Ética em Pesquisa
- O que é um comitê de Ética em Pesquisa?
Definição:
O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um colegiado
interdisciplinar e independente, com “múnus
público’, que deve existir nas instituições
que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, criado para
defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e
dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de
padrões éticos (Normas e Diretrizes Regulamentadoras da
Pesquisa Envolvendo Seres Humanos – Res. CNS 196/96, II.4)
Papel:
O CEP é responsável pela avaliação e
acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas
envolvendo seres humanos. Este papel está bem estabelecido nas
diversas diretrizes éticas internacionais
(Declaração de Helsinque, Diretrizes Internacionais para
as Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos – CIOMS)
e Brasileiras (Res. CNS 196/96 e complementares), diretrizes estas que
ressaltam a necessidade de revisão ética e
científica das pesquisas envolvendo seres humanos, visando a
salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem-estar
do sujeito da pesquisa.
Desta maneira e de acordo com a Res. CNS 196/96, “toda pesquisa
envolvendo seres humanos deverá ser submetida à
apreciação de um Comitê de Ética em
Pesquisa” e cabe à instituição onde se
realizam pesquisas a constituição do CEP. A missão
do CEP é salvaguardar os direitos e a dignidade dos sujeitos da
pesquisa. Além disso, o CEP contribui para a qualidade das
pesquisas e para a discussão do papel da pesquisa no
desenvolvimento institucional e no desenvolvimento social da
comunidade. Contribui ainda para a valorização do
pesquisador que recebe o reconhecimento de que sua proposta é
eticamente adequada. O CEP, ao emitir parecer independente e
consistente, contribui ainda para o processo educativo dos
pesquisadores, da instituição e dos próprios
membros do comitê. Finalmente, o CEP exerce papel consultivo e,
em especial, papel educativo para assegurar a formação
continuada dos pesquisadores da instituição e promover a
discussão dos aspectos éticos das pesquisas em seres
humanos na comunidade. Dessa forma, deve promover atividades, tais como
seminários, palestras, jornadas, cursos e estudo de protocolos
de pesquisa.
Abrangência:
O CEP é um órgão institucional e tem primariamente
a responsabilidade de apreciar os protocolos de pesquisas a serem
desenvolvidos em sua instituição. Sua abrangência
deve ser definida em Regimento Interno, especialmente quando houver
mais de um CEP na mesma instituição. Entretanto, duas
outras situações podem ser postas: a da
apreciação pelo CEP, a pedido da CONEP/CNS, de protocolos
a serem realizados em outras instituições que não
tenham CEP constituído ou a apreciação de
protocolos de pesquisa que, sendo desenvolvidos no âmbito de
pós-graduação, necessita apreciação
do CEP da instituição de origem do pesquisador e da
apreciação do CEP da instituição na qual
será realizada a pesquisa (responsável pelo recrutamento
dos sujeitos ou coleta de dados). Adicionalmente, deve-se ressaltar que
na realização de estudos multicêntricos ou
colaborativos, o protocolo de pesquisa deverá ser apreciado pelo
CEP de cada centro onde se realizará o estudo, refletindo a
responsabilidade da instituição pelos sujeitos da
pesquisa e a responsabilidade do CEP institucional. A
apreciação deverá ser independente, devendo-se
respeitar os resultados do CEP local, que poderá concluir pela
aprovação ou não do protocolo, coincidindo ou
não com a apreciação de outro CEP. Quanto à
apreciação de projetos a serem realizados em outras
instituições, só deverá ser feita
após indicação obtida pelo pesquisador diretamente
na CONEP. Além de avaliar a eticidade dos projetos de pesquisa,
o CEP se torna co-responsável pelo seu desenvolvimento,
destacando-se também o papel educativo e consultivo junto aos
pesquisadores, comunidade institucional, sujeitos de pesquisa e
comunidade em geral. Para exercer bem essas funções
é que o CEP deve ser institucional e a Res. CNS 196/96, item
VII.2, dispões que “Na impossibilidade de se constituir
CEP, a instituição ou pesquisador responsável
deverá submeter o projeto à apreciação do
CEP de outra instituição, preferencialmente dentre os
indicados pela Comissão Nacional de Ética em
Pesquisa”. Nesta indicação leva-se em conta o
acesso dos sujeitos ao CEP indicado, a possibilidade de acompanhamento
do projeto, o perfil da instituição, a capacidade do CEP
de receber demanda adicional, a conformidade do CEP com as normas e a
inscrição dos pesquisadores aos respectivos conselhos
profissionais, procurando indicar um CEP do mesmo município.
Dessa forma, a CONEP não abre mão dessa
indicação. O CEP deve ter um funcionário
administrativo responsável pelo atendimento aos pesquisadores e
outros interlocutores, inclusive para recebimento de protocolos de
pesquisa, com local e horários fixos divulgados dentro da
instituição. Uma agenda das reuniões para o ano
deve também ser divulgada com os prazos para submissão de
projetos, considerando que o CEP deve emitir um parecer dentro de 30
dias (Res. CNS 196/96 – VII.13/b).
Fonte:
Manual Operacional para Comitês de Ética em Pesquisa
– Ministério da Saúde – Série
CNS,Cadernos Técnicos, Série A. Normas e Manuais
Técnicos; n. 133, Brasília, DF.
Protocolo de Recebimento de Projeto
Para solicitar a apreciação de um Projeto de Pesquisa no CEP/FM-UNB, siga as instruções abaixo:
- Preencha (digitado) e imprima (em frente e verso) a FOLHA DE ROSTO DO PROJETO DE PESQUISA
- Juntamente com a folha de rosto encaminhar uma Declaração de Responsabilidade e uma Carta de Encaminhamento de Projeto de Pesquisa assinada por todos os envolvidos.
- Siga atentamente a lista de documentação necessária para compor o Projeto de Pesquisa
- As
reuniões do CEP-FM/UnB se realizarão mensalmente, sempre
na última quarta-feira do mês, exceto no mês de
dezembro. O “Protocolo de Pesquisa”
será recebido na secretaria até 15 dias antes da data da
reunião para que seja apreciado ainda no mês corrente.
- Toda
documentação deve ser apresentada em duas vias, original
e xerox, e ainda um CD'Room contendo todo o conteúdo do
protocolo. A não apresentação de toda a
documentação implicará no não recebimento
do projeto de pesquisa pela secretária do CEP-FM/UnB.