Coordenadora: Profª. Dra. Elaine Maria de Oliveira Alves
Secretária: Bianca Moraes Dias

Faculdade de Medicina/Universidade de Brasília
Secretaria do Comitê de Ética em Pesquisa
Campus Universitário Darcy Ribeiro - Asa Norte
CEP: 70.910-900 - Brasília - DF - Brasil
Contato: 61 3307-2520/ 3273-4069

Atendimento: 2ª e 4ª das 8h30 às 12h e às 5ª das 14h às 17h.

 

Orientação aos Srs. Pesquisadores quanto à redação do “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido” (TCLE):

  1. O TCLE deve ser elaborado em duas vias, sob a forma de convite, sendo uma cópia para o sujeito da pesquisa e outra para o pesquisador.
  2. Deve ser redigido de maneira simples, em linguagem clara e acessível ao participante da pesquisa ou seu responsável legal, geralmente pessoas leigas e eventualmente com pouca instrução e que, por meio da sua leitura devem poder compreender:
    a)  qual é a pesquisa ( título );
    b) por que e para que será feita , qual a justificativa para sua realização ;
    c) quais os objetivos da mesma;
    d) como será desenvolvida e quais os procedimentos a serem realizados.
  3. O pesquisador deve explicitar:
    a) quem é o pesquisador responsável pela pesquisa;
    b) se existem riscos ou desconfortos associados com a participação, mesmo que isto possa levar à desistência do consentimento;
    c) quais são os benefícios esperados com a pesquisa, para o participante e a comunidade em geral;
    d) se existem outros métodos ou opções para os procedimentos propostos;
    e) quais são as formas de assistência no caso de alguma complicação e quem é o responsável por esta assistência.
  4. O pesquisador deve dar garantias de que o participante terá suas dúvidas esclarecidas antes e durante a pesquisa.
  5. Deve deixar claro quanto à liberdade de recusa em participar ou em retirar o consentimento, sem punição ou prejuízo, fornecendo meios para que esta retirada possa ser feita (telefone, endereço, e-mail, etc.).
  6. Deve garantir o sigilo e a privacidade da identidade dos participantes.
  7. Se for o caso, citar as formas de ressarcimento aos participantes e as formas de indenização, se estas se aplicarem.
  8. Caso o pesquisador responsável julgue que o uso do TCLE não se aplica à sua investigação, esta posição deverá estar justificada no item “Métodos” do seu projeto de pesquisa.
  9. É importante lembrar que o pesquisador pode apenas solicitar a dispensa de utilização do TCLE; é o Comitê de Ética em Pesquisa que dispensa o seu uso.
  10. A dispensa do TCLE somente é aceita em casos especiais. Um deles corresponde às pesquisas com dados históricos de prontuários de pacientes ou em bases de dados como fonte de informações.
  11. Nesses casos , os pesquisadores devem dar as seguintes garantias :
    a) preservar a privacidade dos pacientes cujos dados serão coletados;
    b) que as informações serão utilizadas única e exclusivamente para a execução do projeto em questão;
    c) as informações somente poderão ser divulgadas de forma anônima, não sendo permitido o uso de iniciais ou quaisquer outras indicações que possam identificar o sujeito da pesquisa.