Estatuto da
Associação Brasileira de Estudos Crioulos e Similares - ABECS
CAPÍTULO I - Da caracterização
Art. 1º -
A Associação Brasileira de Estudos
Crioulos e Smilares, abrevidamente ABECS, é uma sociedade civil e sem
fins lucrativos, cuja duração será por tempo indeterminado.
Parágrafo
Único - A ABECS poderá ser dissolvida por voto da maioria simples de seus
membros, em assembléia ou mediante voto escrito por correspondência, caso
em que o eventual patrimônio se reverterá para a Universidade de Brasília.
Art. 2º -
A ABECS terá sua sede e foro onde estiver sua diretoria.
Parágrafo
Único - Provisoriamente, o endereço da ABECS será:
Universidade de Brasília,
Campus Universitário
Departamento de Lingüística,
sala 22
70910-900 Brasília,
DF
Tel.: (61)2119; fax:
(61) 273-3681; e.mail: hiho@unb.br
Art. 3º -
Nenhum dos sócios responde, individualmente, por quaisquer obrigações que
os membros da Diretoria contraiam em nome da ABECS.
CAPÍTULO II - Das finalidades e objetivos
Art. 5º -
O objetivo da ABECS é congregar os estudiosos de línguas crioulas e de pidgins
bem como de situações semelhantes, tais como contato de línguas, morte de
língua, coineização, línguas de sinais, aquisição de L1, aprendizagem de L2
e outras.
Art. 6º -
Para atingir o objetivo expresso no Art. 5º, a ABECS:
§ 1º - Promoverá
o encontros nacionais e regionais com regularidade e data indicadas pela diretoria,
com o aval dos sócios.
§ 2º - Apoiará
institucionalmente a PAPIA - Revista
de Crioulos de Base Ibérica, que será sua porta-voz no Brasil, e a seu
suplemento BEC - Boletim de Estudos
Crioulos, bem como outras publicações que digam respeito diretamente aos
interesses da Associação.
§ 3º - Estimulará
o intercâmbio de informações entre seus sócios, tais como a circulação de
artigos éditos ou inéditos, dissertações de mestrado e teses de doutorado
defendidas, além das veiculadas por correio eletrônico e grupos de discussão,
bem como visita de pesquisadores.
Parágrafo
Único - As Atas dos Encontros serão publicadas em PAPIA.
CAPÍTULO III - Da organização
Art. 7º -
A ABECS será administrada por uma Diretoria que constará de:
a) Um Presidente;
b) Um secretário;
c) Um Tesoureito;
d) Um conselho;
e) Uma Assembléia
Geral.
Art. 8º -
O Conselho, órgão consultivo e deliberativo, será composto de cinco membros
da ABECS, escolhidos entre os associados por votação.
Art. 9º -
A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, durante a realização dos Encontros
mencionados no § 1 do Art. 6º e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade
e possibilidade, por convocação do Presidente ou de dois terços dos associados;
no caso de impossibilidade de sua realização as decisões poderão ser tomadas
por consulta a todos os associados.
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria
será de dois anos, podendo haver recondução total ou parcial de seus membros.
CAPÍTULO IV - Dos associados
Art. 10º
- Haverá três tipos de associados: professores, estudantes e institucionais.
Art. 11º
- A anuidade inicial será de R$30,00 (trinta reais) para professores, R$15,00
(quinze reais) para estudantes e R$60,00 (sessenta reais) para instituições,
podendo a Assembléia alterá-la de acordo com as necessidades.
Parágrafo
Único - O pagamento da anuidade dá direito ao recebimento de um número de
PAPIA.
CAPÍTULO V - Dos recursos
Art. 12º
- Os recursos financeiros da ABECS são provenientes do estabelecido no Art.
11º, da venda de PAPIA e de doações, depositados em conta-corrente em nome
da Associação.
Art. 13º
- Os recursos arrecadados serão aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento
da ABECS, aí incluída a publicação de PAPIA.
Parágrafo
Único - Outras aplicações dos recursos propostas por qualquer sócio poderão
ser autorizadas pelo Conselho, e ratificadas pela Assembléia Geral.
Art. 14º
- A execução financeira da Associação é de responsabilidade do Tesoureiro,
em obediência ao decidido pela Assembléia e, em casos urgentes, pelo Conselho.
CAPÍTULO VI - Das disposições gerais
Art. 15º
- Os Estatutos da ABECS poderão ser modificados por proposta de qualquer sócio,
desde que aprovada por dois terços da Assembléia Geral.
Art. 16º
- Para ter efeitos legais, estes Estatutos serão registrados em Cartório e
submetidos às demais normas legais exigidas pela legislação do país.
Art. 17º - Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos
pala Diretoria e pelo Conselho, ad referendum
da Assembléia Geral.
Ass.:__________________________
(Presidente)